Tarifação de harmônicos Sin categoría

TRABAJOSTECNICOS CIER

Valbert, Antonio; Salomon, Sergio; Coiti, Luiz; Massakazu, Nelson; Bernardes, Delvio; Arango, Hector

CPFL

A sugestão de criação de um grupo de estudos para elaboração de tarifação de harmônicos sugerido no presente artigo, é oriunda de dois projetos de P&D envolvendo a CPFL, o ENERQ, a USP e a UNIFEI, e propõe a cobrança pela ocupação supérflua da capacidade do sistema elétrico de distribuição com relação às distorções harmônicas.
Os resultados do estudo da evolução das cargas não lineares em redes de distribuição indicam que as distorções de tensão já estão ultrapassando o limite de 5% recomendado pelas legislações, indicando a necessidade de adotar o quanto antes medidas para frear a tendência crescente destas no setor elétrico.
É apresentado um estudo das distorções de tensão e de corrente para subsidiar o estabelecimento de um valor para o fator de potência de referência distorcido, valor este que indica o possível início da cobrança pelo excesso de distorção de corrente introduzido pelo consumidor, bem como, as indicações sobre a forma de faturamento do excedente harmônico e sobre os custos de investimento para a mitigação das distorções. 
Os argumentos apresentados neste artigo dão continuidade a atual legislação de energia reativa adotada no Brasil, e visa cobrir o vazio existente na regulamentação do Setor Elétrico Nacional.
É também crucial no aspecto da qualidade da energia elétrica o papel desempenhado pelos fabricantes de equipamentos elétricos. Está comprovado que no conflito entre concessionárias e clientes por imperfeições de fornecimento, o problema quase sempre é causado pela vulnerabilidade dos equipamentos dos consumidores, sejam na geração como na sensibilidade às distorções harmônicas. Tal fato negativo aflige o setor elétrico e afeta adversamente a eficiência do mercado.
A questão das correntes harmônicas é crucial de ser enfrentado o quanto antes, pois inúmeras empresas nacionais já recorrem à geração elétrica própria, com fontes ineficientes para poderem desfrutar de um padrão de qualidade necessário aos seus processos produtivos.
Dentro deste contexto é que o presente artigo defende a necessidade inequívoca de ser criado um grupo de estudos para desenvolvimento no Brasil de uma legislação pertinente, que permita punir os geradores de correntes harmônicas além de determinados limites, viabilize a possibilidade das concessionárias poderem garantir fornecimentos de energia de alta qualidade com custos diferenciados, aos consumidores que assim desejarem, e finalmente, verificar a viabilidade de instituir a homologação de produtos elétricos para uso em território nacional com um padrão mínimo de qualidade.
Se esforços no sentido de melhorar a qualidade do fornecimento com relação à geração de correntes harmônicas não forem efetivados, as concessionárias nacionais sofrerão perdas consideráveis em seus sistemas pelas ocupações supérfluas destas correntes e terão necessidade de aumentos sucessivos em seus fornecimentos, que não poderão ser arcados pelos consumidores.
Finalmente vale lembrar que as atuais metodologias de cálculo de perdas utilizadas pelas concessionárias nacionais baseiam-se exclusivamente nas potências ativas, não considerando os harmônicos que são preponderantemente reativos. 
Empresa
  • CPFL
Países
  • Brasil
Autores
  • Arango, Hector
  • Bernardes, Delvio
  • Coiti, Luiz
  • Massakazu, Nelson
  • Salomon, Sergio
  • Valbert, Antonio
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