Remuneração dos serviços de potência reativa no Brasil: questionamento e comparações Sin categoría

TRABAJOSTECNICOS CIER

Caixeta, Geraldo

UFU

Este artigo visa destacar a necessidade de adequações da legislação brasileira, referente à remuneração dos serviços ancilares de potência reativa, considerando comparações com as legislações vigentes em outros países. No Brasil este serviço só é remunerado para as unidades geradoras designadas para operarem como compensadores síncronos. Para o ano de 2005, o valor deste serviço foi de R$ 3,32 por MVArh, quando solicitado pelo ONS (Operador Nacional do Sistema). Ao estipular este valor fixo, a legislação brasileira atual não estimulou o  investimento em novos equipamentos de compensação dinâmica de potência reativa, nem a manutenção daqueles já existentes. É apresentada a demonstração de que em conseqüência do valor fixo por MVArh, resulta um fator de potência que maximiza a receita destas unidades geradoras. Do mesmo modo resulta um ângulo de potência limite a partir do qual a receita pela potência reativa é menor que a perda de receita de potência ativa. Conclui-se que esta legislação deveria ser revista pois a disponibilidade de fontes de compensação dinâmica de potência reativa é necessária próximo aos grandes centros de consumo de energia elétrica para diminuir o risco de colapso de tensão e “black out”. São citados operadores de algumas regiões do mundo que remuneram o fornecimento de potência reativa de qualquer unidade geradora, se o fator de potência requerido ficar abaixo de um mínimo. Os critérios de remuneração destes operadores são apresentados, comparados e discutidos.
Empresa
  • UFU
Países
  • Brasil
Autores
  • Caixeta, Geraldo
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