Teixeira, Jose; Bizzo, Aguinaldo; Martins, Izael; Palata, Renato
CESP
Proteção do empregado ao risco de arco elétrico e/ou fogo repentino em atividades de manutenção de circuitos elétricos energizados de alta tensão em Subestações. A nova legislação brasileira, “NR 10 – Segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade”, estabelece a obrigatoriedade da análise de riscos elétricos e adicionais aos profissionais que trabalham com instalações elétricas energizadas, assim como a especificação de vestimentas de trabalho adequadas para a realização dessas atividades, como um “EPI – Equipamentos de Proteção Individual”, que deverá ser especificado considerando-se diversos parâmetros técnicos e operacionais.
Dentre os principais riscos aos quais os profissionais estão expostos pode-se citar o arco elétrico e o fogo repentino, que ocorrem na realização de trabalhos em contato direto ou nas proximidades do ponto energizado, na manutenção de equipamentos de Alta Potência e de Alta Tensão como inversores de potência, seccionadores, linhas de transmissão e cabos subterrâneos.
Considerando-se a NFPA70E e as Normas IEC, calculou-se o nível de energia incidente das instalações elétricas, definindo-se o limite de aproximação seguro, para a exposição ao risco de arco elétrico, bem como especificou-se a roupa de proteção individual adequada. Tal procedimento visa a intervenção com segurança nas instalações elétricas de alta tensão, protegendo o trabalhador da exposição aos efeitos do arco elétrico e/ou fogo repentino, sendo estes riscos inerentes às atividades em circuitos elétricos energizados.