Souza, Osmani de
CHESF
Uma das formas de garantir o abastecimento energético e ao mesmo tempo promover a cooperação regional entre países vizinhos ocorre através da realização dos intercâmbios de energia elétrica. Neste sentido, há dois aspectos a serem tratados: o físico e o comercial. No aspecto físico são observadas as condições operativas: as conexões entre sistemas, os despachos de geração e as capacidades das linhas de transmissão. Já sob o aspecto comercial devem ser analisadas as exigências regulatórias, os prazos de fornecimento, as condições de faturamento, as garantias associadas e, em especial, os preços da energia
elétrica praticados nos intercâmbios.
Diante deste contexto, o objetivo deste trabalho é mostrar, sob a visão comercial, como se sucederam os processos de exportação de energia elétrica do Brasil para a Argentina e para o Uruguai, países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). Ao todo são analisadas sete licitações ocorridas desde 2004.
Vale salientar que, antes do ano de 2004, já havia intercâmbios de energia entre esses países, contudo, de forma emergencial, sem as atuais características comerciais.
O trabalho apresenta a distribuição do parque de geração e faz menção ao perfil de consumo dos países envolvidos neste estudo. O intuito deste levantamento é demonstrar que esses países têm realidades energéticas distintas. Logo, o intercâmbio apresenta-se como uma alternativa para assegurar o abastecimento de energia, diante de eventuais crises energéticas. Outro aspecto abordado trata das especificidades comerciais intrínsecas a cada licitação, incluindo a apresentação dos resultados obtidos. São mencionados os encargos e os custos de transmissão e de conexão envolvidos nestes processos, bem como o risco cambial.
É relatada também a experiência da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) quando do processo de exportação de ener gia para a Argentina. Finalmente são abordados os aspectos conclusivos de forma a assegurar, através do intercâmbio, o fornecimento de energia ao país importador e a justa remuneração aos agentes ofertantes desta energia.