Hashimoto, Kleber; Penteado, Aderbal; Tahan, Carlos; Arango, Hector; Pelegrini, Marcelo
CSPE; USP; UNIFEI
As perdas técnicas dos sistemas de distribuição de energia elétrica podem apresentar valores variados em função das características do mercado atendido e das redes elétricas que o atende. O regulador precisa se atentar aos mecanismos de controle e gestão das perdas de modo a promover uma atuação responsável do concessionário.
A avaliação do montante de perdas de energia em um sistema de distribuição não é um assunto trivial, uma vez que a dinâmica de consumo de eletricidade, a grande dimensão do sistema e a elevada quantidade de variáveis envolvidas, não permitem a sua medição e nem o seu cálculo com muita precisão. Vários trabalhos têm sido desenvolvidos para equacionar este problema, entretanto, poucas referências foram encontradas para a determinação das perdas num ambiente regulado, onde a assimetria de informações constitui um fator altamente relevante.
Este trabalho visa mostrar a experiência da Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE sobre o assunto, a partir da regulamentação inserida no “Anexo de Qualidade” dos contratos de concessão das distribuidoras de energia elétrica do Estado de São Paulo.
Uma metodologia inicialmente proposta baseou-se no cálculo de perdas usando uma metodologia agregada, complementada com métodos determinísticos simplificados. A partir desse ponto, procurou-se então estudar metodologias que, utilizando dados disponíveis na empresa e já apresentados ao órgão regulador, em conjunto com procedimentos simplificados de cálculo, pudesse fornecer níveis aceitáveis de perdas, para cada concessionária.
Por fim, este trabalho apresenta a experiência pioneira da CSPE e também algumas considerações relevantes para o estabelecimento de um ato regulatório que discipline as perdas técnicas.