Delaunay, Berenice
ANP
A função primária de uma armazenagem de gás natural (GN), subterrânea ou não, é manter o equilíbrio entre a demanda e a oferta, suprindo os picos de demanda diários ou horários, amenizando assim, as flutuações dos volumes consumidos. Cenário extremamente comum em países com invernos rigorosos que apresentam demanda sazonal marcante. Nos meses frios o consumo do combustível chega a triplicar em menos de 24 horas. Esta demanda é conseqüência do uso do energético para a geração de calor para aquecimento de ambientes (comercial e residencial).
Em campos produtores de óleo que produzem gás natural associado, onde a tendência natural é o aumento gradativo deste volume de gás até um certo valor e depois o declínio rápido do mesmo. É conveniente que o excesso de gás natural produzido seja armazenado em reservatórios para ser posteriormente produzidos em períodos de escassez, tanto para suprir a demanda do mercado como para manter o fluxo de produção do óleo, através da sua re-injeção no poço produtor. Provendo a segurança do suprimento.
Portanto nestes dois casos, a armazenagem do gás tem uma função estratégica, a garantia de segurança do suprimento de gás natural e o equilíbrio entre a oferta e a demanda. Este artigo, portanto, tem o objeto descrever os aspectos regulatórios sobre a estocagem, através da apresentação e da análise da legislação internacional sobre o assunto.