Lenzi, Marco
ANEEL
A construção de redes de distribuição de energia elétrica no Brasil por particulares, sem a devida autorização do Poder Concedente, e conexão ao sistema das concessionárias vêm ocorrendo há mais
de 30 anos, especialmente nas áreas rurais, fato que contraria o disposto nos Decretos no 41.019/1957, e no 62.655/1968.
Atualmente existem mais de 120 mil km de redes de distribuição de energia e mais de 180 mil transformadores no país pertencentes a particulares, os quais não são operados nem recebem manutenção das concessionárias ou permissionárias de distribuição.
A Lei no 10.848 e o Decreto no 5.163, ambos de 2004, determinaram que ANEEL deveria publicar regulamento contendo as regras para as concessionárias de distribuição incorporarem tais redes, excetuando-se aquelas destinadas ao uso exclusivo de produtores de energia e também as que estiverem totalmente inseridas em imóveis de seus proprietários.
Tais comandos legais também definiram que essa incorporação observará o valor da rede existente, observando sua depreciação, e que tais custos deverão ser considerados nas respectivas revisões
tarifárias.
Dessa forma, este artigo tem como objetivo analisar o problema existente e a regulamentação da ANEEL que disciplinará o processo de incorporação das redes particulares ao ativo das respectivas concessões.